As autoridades israelenses lançaram uma série de medidas ilegais, como o registro de terras, que são deliberadamente projetadas para desapropriar palestinos na Cisjordânia ocupada, incluindo Jerusalém Oriental, e para tornar a anexação do território uma realidade irreversível. Essas decisões abrem caminho para uma nova tomada de terras palestinas, autorizam um número recorde de novos assentamentos, expandem os existentes e formalizam o registro de terras na Cisjordânia como propriedade do Estado israelense, permitindo efetivamente as apropriações de terras por Israel. Israel inventou novas formas de violar o direito internacional, fortalecendo ainda mais sua ocupação ilegal e apartheid, e ignorando totalmente suas obrigações como potência ocupante em relação aos civis palestinos. Israel, por outro lado, avançou deliberada e consistentemente sua agenda agressiva de anexação, com total impunidade em flagrante violação do direito internacional, que proíbe categoricamente a anexação, o assentamento de civis da potência ocupante no território ocupado, o deslocamento ou remoção de pessoas protegidas e a apreensão ilegal de bens no território ocupado: