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Tim Anderson
Advogado e candidato a delegado no 97º distrito.
Amanhã, às 11h, o Tribunal de Circuito de Lynchburg emitirá o que pode ser uma decisão decisiva sobre a emenda de redistritamento.
A questão diante da Corte é simples, mesmo que a política em torno dela não seja:
Quando a Constituição diz que um referendo eleitoral não pode ser submetido aos eleitores "antes de 90 dias", o que isso realmente significa?
Isso significa que a votação pode começar no Dia 44 por meio da votação antecipada?
Ou significa que a pergunta não pode ser respondida até que pelo menos 90 dias se passem a partir de 16 de janeiro de 2026?
Em nome da Cidade de Lynchburg, apresentei o memorial. Eu já argumentei. Apresentei a questão da forma mais clara e direta possível. Neste momento, a questão está com o juiz Yeatts.
É uma das grandes honras da minha carreira representar Lynchburg em uma questão dessa magnitude.
Esta noite, peço que rezem pelo juiz Yeatts. Ore sinceramente. Ore para que Ele receba sabedoria, clareza e coragem para tomar uma decisão justa e ponderada amanhã.
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A Constituição da Virgínia é clara: uma emenda constitucional proposta não pode ser submetida aos eleitores antes de noventa dias após a aprovação final pela Assembleia Geral. (Va. Const. art. XII, § 1.)
Se a passagem final ocorreu em 16 de janeiro de 2026, a marca de noventa dias cai em 16 de abril de 2026.
No entanto, a votação antecipada para o referendo de 21 de abril está programada para começar em 6 de março — mais de um mês antes do término do período de espera constitucional.
Se os eleitores forem autorizados a votar com compromisso vinculativo a partir de 6 de março, a emenda provavelmente está sendo submetida aos eleitores antes que a Constituição permita. O texto não diz "noventa dias antes do Dia da Eleição." Diz que não antes de noventa dias após a passagem final.
O Estado pode argumentar que a "submissão" ocorre em 21 de abril. Mas, uma vez que as cédulas são abertas e os votos aceitos, a submissão já começa de fato. Essa questão não foi totalmente resolvida pela Suprema Corte da Virgínia.
A Virgínia possui 133 jurisdições locais separadas — 95 condados e 38 cidades independentes. Todo Conselho de Supervisores e cada membro do Conselho Municipal presta juramento de defender a Constituição da Virgínia.
Se houver dúvidas sérias sobre o cumprimento — e a matemática for simples — os órgãos governamentais locais devem consultar imediatamente os advogados e considerar adotar resoluções solicitando uma revisão judicial acelerada antes de administrar a votação antecipada em um prazo potencialmente defeituoso.
Um caminho responsável seria buscar uma decisão judicial rápida e abster-se de iniciar a votação antecipada até que a questão constitucional seja resolvida.
Prazos constitucionais não são sugestões. Se o cronograma estiver em compatível, os tribunais podem afirmar isso. Se não acontecer, é melhor corrigir antes que as cédulas sejam depositadas.
Deixe os tribunais decidirem.

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A Suprema Corte da Virgínia assumiu o caso da emenda ao redistritamento — e se recusou a impedir o referendo de 21 de abril.
A Corte negou as moções para suspensão, o que significa que a votação da emenda constitucional seguirá adiante antes que a Corte decida o mérito.
Resumindo: os virginianos votarão primeiro. A Suprema Corte decidirá depois.
Ou, para um monte de palavras legais elaboradas: isso é horrível.




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